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20 de Abril de 2024

Carnaval é feriado? Posso emendar sem culpa? Tire dúvidas

Publicado por Vinicius Oliveira
há 6 anos

O carnaval não é considerado feriado nacional, apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitar a folia ou simplesmente descansar. Os bancos, por exemplo, não abrem nesses dias e só reabrem às 12h da Quarta-Feira de Cinzas, assim como as repartições públicas. Apesar disso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem.

Municípios e estados podem instituir leis que consideram feriados os dias da folia, já que na Lei 9093/95, que estabelece os feriados nacionais, o carnaval não está incluído. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.

Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Portanto, empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o assunto:

O que pode acontecer se não há lei que determina feriado no carnaval?

De acordo com a advogada Raquel Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário.

Então eu posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?

Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que com a permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado.

Como funciona para quem trabalha no regime 12×36 horas?

Segundo Raquel Rieger, para os trabalhadores que fazem a jornada 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de folga, a lei já prevê compensações nesse regime de jornada, não havendo previsão de pagamento de horas extras se houver trabalho no dia de feriado.

Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?

De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado.

A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa.

Se a terça-feira for considerada feriado e eu tiver que trabalhar, a empresa pagará o dobro pelas horas trabalhadas?

De acordo com a advogada Maria Lúcia Benhame, nas cidades em que o carnaval for feriado local, os empregados que trabalharem nesses dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100% ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria do trabalhador.

Segundo ela, a nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro, permite que as empresas troquem o dia a ser trabalhado. No caso, podem determinar que os funcionários trabalhem na terça e posteriormente compensem as horas trabalhadas com folga em outro dia. Mas para isso acontecer, é necessário aprovação mediante convenção (negociação entre os sindicatos dos empregados e de empregadores) ou de acordo coletivo (entre sindicato e empregador).

Maria Lúcia ressalta que, caso o empregado trabalhe no feriado com o acordo de que irá folgar em outro dia ele não receberá a mais pelo feriado que trabalhar.

Se a terça-feira não for considerada feriado, mas a empresa me chamar para trabalhar, ganharei folga depois?

Segundo Maria Lúcia Benhame, a segunda e a terça-feira de carnaval são considerados dias úteis não trabalhados, portanto, quem trabalha nesse período não tem direito a receber horas extras nem a ter folgas compensatórias.

Se a empresa der os dias de carnaval de folga, terei de compensar depois?

Segundo Maria Lúcia, nas localidades em que o carnaval não é feriado, as empresas exigirão que essas horas não trabalhadas sejam compensadas posteriormente. Além disso, os funcionários não receberão o acréscimo de pelo menos 100% pelos dias trabalhados.

Como funciona essa compensação dos dias que não trabalhei no carnaval?

Segundo Danilo Pieri Pereira, advogado trabalhista e sócio do Baraldi Mélega Advogados, com a nova lei trabalhista, há a possibilidade de compensação dentro do mesmo mês. Caso o funcionário folgue nos dias de carnaval, a empresa poderá exigir que ele cumpra essas horas descansadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias.

Essas horas não trabalhadas podem ir para o banco de horas?

Se a segunda e terça-feira de carnaval não são feriados e o funcionário folgar, esses dias não trabalhados podem entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.

Segundo Maria Lúcia, a empresa pode determinar inclusive que os funcionários trabalhem aos sábados, por exemplo. A compensação dentro do mês é automática, sem necessidade de acordo prévio. Se a compensação for feita em até 180 dias, precisa de acordo direto com o empregador. Se for pelos próximos 12 meses, tem que haver acordo envolvendo os sindicatos.

Maria Lúcia ressalta que feriados e domingos (quando não são dias normais de trabalho) não entram nos bancos de horas – ou são compensados por outro dia ou são pagos com o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado.

Fonte: G1, por Marta Cavallini, 30.01.2018

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10 Comentários

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Não é feriado. Não existe justificativa para dar cano cinco dias, pois muitos emendam a quarta-feira, em uma empresa. Ser empresário no país dos 'vagabundos' (pq haja feriados onde não trabalham mas recebem o salário pelos dias parados mesmo assim), é um ato de bravura. O q o Brasil precisa é de algum político que tenha a coragem de acabar com TODOS os feriados, mantendo apenas o dia Natal e Ano Novo. O resto, se é feriado religioso ou por alguma outra razão, o dia permanece, mas não justifica não trabalhar em nome dele. Duvido q algum presidente, ou alguém no congresso, seja 'macho' suficiente para fazer isso, q é o q o país precisa urgentemente. continuar lendo

Isa Bel. Que revolta é essa? Aposto que você não trabalha ou trabalha por conta própria. Sim é verdade que muitos empregados dão"cano" nos empregos como você citou, mas acabar com os feriados não é e nunca será a melhor solução. Afinal, os feriados já fazem parte da cultura brasileira e seria como tirar o feriado de ação de graças dos americanos. Fora a grande revolta popular que isso iria acarretar. continuar lendo

Isso mesmo, sou funcionária pública e acho que para o Brasil começar a entrar nos eixos, precisa diminuir os feriados. Não só dos funcionários, principalmente poder legislativo e judiciário, todos tem a mesma obrigação quando assume uma responsabilidade continuar lendo

Por isso disse q não tem 'macho' para fazer algo tão impopular: tirar do brasileiro o direito de receber por não produzir, q é o q significa feriado: não trabalho, mas o empregador tem q arrumar dinheiro de produção q não fiz para me pagar para ter ficado em casa. Mas é imprescindível. E nos EUA, só tem dois feriados onde não se trabalha: 4 de julho e ação de graças. O resto do tempo, vadiou? Não recebe. continuar lendo

Gente, vamos ser razoáveis. É melhor que os patrões façam acordo com os funcionários e os isente do trabalho na terça feira, que seria realmente penoso para os empregados. Tenho um escritório e há alguns anos não abrimos mais nas terças de carnaval, pois no dia em que estávamos "abertos" sem trabalho, fomos assaltados e o susto não valeu o dia. Devemos considerar ainda que, em qualquer outro Estado, sempre foi considerado "feriado", desculpem, mas esta é minha opinião sincera diante dos fatos. continuar lendo

Bom esclarecimento para todos nós. continuar lendo

Obrigado pelos esclarecimentos. Parabéns pelo texto...
Eng. Haroldo Teixeira continuar lendo