Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Dispensa de professores da Universidade Metodista é suspensa por falta de negociação sindical

Liminar foi dada em ACP do Sindicato dos Professores do ABC.

Publicado por Vinicius Oliveira
há 6 anos

A juíza do Trabalho Valeria Pedroso de Moraes, da 8ª vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, deferiu liminar em favor do Sinpro-ABC - Sindicato dos Professores do ABC para suspender o desligamento de 66 docentes da Universidade Metodista de São Paulo, e impedir que novos cortes sejam feitos sem prévia negociação sindical, sob pena de multa.

A liminar é resultado de uma ACP do Sinpro-ABC contra a dispensa em massa de 50 professores do ensino superior e 16 da educação básica sem intermediação sindical. Para o Sinpro-ABC, os cortes, mesmo que autorizados pela reforma trabalhista (477-A da CLT), violam a Constituição e convenções internacionais sobre o direito do trabalho.

A juíza ponderou na decisão que que a lógica do sistema econômico-social induz à concentração e centralização de comunidades, dinâmicas socioeconômicas e dos problemas destas resultantes.

A massificação das dinâmicas humanas, nos dias atuais, impacta de modo frontal a estrutura e a operacionalização do próprio Direito. Parte significativa dos danos mais relevantes na sociedade têm natureza massiva.”

A magistrada suspendeu todas as dispensas já realizadas pela Universidade Metodista, mas não determinou a reintegração imediata dos empregados.

Ainda que não se considere o impacto social de monta irreversível, no âmbito dos diretamente envolvidos se trata de efetivos prejuízos, os quais deveriam ter sido mitigados pelo reclamado tão logo decidisse pela alteração em seu quadro docente. E para tanto deveria buscar com o Sindicato autor negociar a forma pela qual se daria a mitigação.”

A instituição deverá se abster de realizar novos cortes sem prévia negociação sindical, sob pena de multa de R$10 mil por empregado, além de ter de informar, em cinco dias, quais docentes já foram desligados, quais contam com dispensa prevista, bem como o motivo das demissões. Uma audiência entre o Sinpro-ABC e a Universidade Metodista será marcada o mais breve possível pela JT.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho
  • Publicações73
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações110
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dispensa-de-professores-da-universidade-metodista-e-suspensa-por-falta-de-negociacao-sindical/534815288

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Entendo que se as demissões ocorreram na vigência da lei que promoveu a reforma trabalhista, a decisão em comento é ilegal. continuar lendo

Ter que pedir permissão para demitir é um daqueles absurdos sem sentido... A empresa é quem contrata, paga TODOS os tributos, mas na hora de demitir, é preciso pedir permissão a quem nunca contribuiu com nenhum centavo... continuar lendo