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16 de Abril de 2024

Reforma trabalhista: Contratos de trabalho, imposto sindical e danos morais

Publicado por Vinicius Oliveira
há 7 anos

Na última sexta-feira (11) completou um mês da aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado. Embora este tenha sido um assunto bem divulgado nos últimos tempos, ainda restam algumas dúvidas – até mesmo polêmicas – sobre as mudanças. Entre elas estão a fragmentação das férias, o fim da contribuição sindical , e até mesmo questões relacionadas aos processos de cunho trabalhista, que serão esclarecidas por meio de três matérias do Brasil Econômico.

A primeira, que é esta, tratará das relações contratuais da Reforma Trabalhista , dos impactos sobre os sindicados e dos processos trabalhistas, que são vistos por muitos como solução para as questões anteriormente citadas.

Já na segunda matéria, serão exploradas questões relativas ao home office, das novas jornadas, do trabalho intermitente e da terceirização . E na última edição, o leitor poderá tirar as dúvidas referentes às férias, saúde e insalubridade.

De acordo com a advogada especialista em direito trabalhista, Helena Lahr, a mudança – como o novo contrato por tempo parcial – tem como intuito atender às necessidades de mão de obra da empresa, por meio de maior flexibilidade de contratação.

Antes de conferir os pontos citados, Helena aponta que para compreender as mudanças é interessante ter em mente que a medida está pautada em cinco eixos. Primeiramente que a Reforma tem como intuito reduzir a interferência do Estado na relação empregador-empregado.

Segundo, a alteração da concepção de que o empregado é um agente vulnerável, já que depende de seu trabalho para garantir a subsistência, e que necessita de proteção salarial, o que resulta na alteração do mote central do Direito do Trabalho.

Depois, a renúncia fiscal, já que várias parcelas salariais passam a ter natureza indenizatória, não incidindo contribuições como a feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição facultativa sobre a contribuição sindical, que destina percentuais para conta salário e emprego, para fornecer recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e retirada do FGTS dos depósitos recursais também fazem parte terceiro eixo.

Aumento da competitividade das empresas ante a economia globalizada. Além do aumento das possibilidades de relações de trabalho, que tem como ovbjetivo aumentar o mercado de trabalho. De acordo com a especialista, esse eixo provoca uma mudança no princípio da alteridade social, pois os riscos da atividade econômica acabam agora, sendo transferidos também ao empregado.

1. Contratos atuais

As novas leis trabalhistas, que começam a vigorar em novembro deste ano, atingem os contratos atuais, entretanto as alterações a serem propostas pelo empregador não podem resultar na redução salarial, esclarece Helena. “Suponhamos que um trabalhador está em cargo de confiança por mais de 10 anos, foi incorporado ao seu salário essa gratificação, como ele adquiriu esse direito antes da mudança da lei, não pode ser retirado do mesmo”, exemplifica.

Já no novo contrato de trabalho por tempo parcial, é necessário que haja isonomia salarial, quer dizer, a proporção de pagamento deve ser a mesma, independente do tempo de serviço vendido – considerando a mesma função empregatícia. O valor, pelo menos, deve ser proporcional ao piso da categoria ou ao salário mínimo.

Em relação ao limite máximo de horas extras a serem trabalhadas num dia, permanece o limite diário de 10 horas. “Este tipo de contrato tem como objetivo oferecer maior flexibilidade para atender às necessidades da empresa por mão de obra. Para o empregado, é uma forma de contratação que pode permitir que ele exerça outras atividades de seu interesse como, por exemplo, dedicar-se aos estudos”, diz a advogada.

Possíveis consequências

Sobre a possibilidade das empresas rescindirem massivamente os contratos para substituir por terceirizados, Helena Lahr entende que “nesse caso, a única proteção do trabalhador é a empregabilidade, ou seja, o quanto ele é necessário para os bons resultados da companhia”.

Desta forma, os trabalhadores de baixa qualificação serão os maiores prejudicados. Ela enfatiza que esses contribuintes, como digitadores e atendentes de telemarketing, provavelmente acabarão em empresas de terceirizadas.

“E pasme, o Governo foi o primeiro a adotar a modalidade, visto que a Caixa Econômica Federal já deu os primeiros passos para contratar bancários terceirizados”.

2. Contribuição sindical

A partir de novembro, a contribuição sindical passa a ser facultativa, dependendo totalmente da autorização do empregado. A mudança, aponta Helena Lahr, está sincronizada com o Direito Internacional do Trabalho, onde a liberdade de associação é privilegiada.

Enquanto muitos interpretam a desobrigação como um alívio, a especialista enxerga a retirada imediata, da contribuição aos sindicatos – tanto em um de grande porte, quanto em um de representação menor – como uma ação que vai causar sérios abalos financeiros, uma vez que a estrutura administrativa e a atuação dos sindicatos é bastante complexa, e com compromissos financeiros proporcionais às sua receitas.

Panorama

O Ministério do Trabalho e Emprego aponta que no Brasil existem hoje, aproximadamente 11 mil sindicatos de trabalhadores e 5 mil sindicatos de empresas (patronais), o que resulta em um número expressivo de pessoas dependentes da receita dessas organizações.

Ou seja, a extinção da contribuição obrigatória, de acordo com a advogada, pode resultar em um considerável número de desempregados. Para ela, o ideal seria concentrar os sindicatos – encaminhar uma emenda constitucional que permita a extinção da unicidade sindical – em um único sindicato por categoria econômica em dada base territorial, como ocorre atualmente.

Nova contribuição sindical

Na última quarta-feira (9) o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, descartou a possibilidade da criação de uma nova contribuição sindical obrigatória ou qualquer outra taxa que exceda o valor da contribuição que foi extinta pela Reforma. Segundo a Agência Brasil, a possibilidade foi resultado de uma reunião do presidente Michel Temer com representantes de centrais sindicais, que se mostrou interessado em compensar o fim do imposto sindical.

Embora o ministro tenha descartado a possibilidade de uma nova taxa, espera-se que a nova contribuição esteja prevista na Medida Provisória (MP) para ajustar esse ponto polêmico da Reforma, ou como governo prefere chamar de modernização das relações trabalhistas. No entanto, a portal de notícias também notificou que os setores defensores do fim da contribuição sindical, também são contrários a essa possível nova contribuição.

3. Dano extrapatrimonial

A Reforma agora definiu parâmetros para o valor da indenização em relação aos danos morais, uma das principais causas dos processos trabalhistas. Agora, as provas (gravação, testemunhas, etc.) em relação à ação devem ser feitas pelo acusador, que se vencer a causa, terá o pagamento da indenização baseado na seguinte tabela:

I. Ofensa de natureza leve, três vezes o último salário;

II. Ofensa de natureza média, cinco vezes o último salário;

III. Ofensa de natureza grave, 20 vezes o último salário; e

IV. Ofensa de natureza gravíssima, 50 vezes o último salário

Mas quais os critérios? O grau do dano será graduado pelo bem ofendido, intensidade do sofrimento ou humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, a extensão e a duração da ofensa ou prejuízo moral, o grau de dolo ou culpa, o arrependimento do empregador, esforço do empregador para diminuir a ofensa, o perdão pela vítima, situação socioeconômica das partes e pelo grau da publicidade da ofensa.

Vale destacar, que a Reforma Trabalhista também possibilita que o empregador peça a condenação do empregado por danos morais praticados em face da empresa.

Fonte: Brasil Econômico, por Denise Kanda, 14.08.2017

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7 Comentários

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Apenas contribuindo, mas o texto me parece um pouco confuso vejamos

-Em relação ao limite máximo de horas extras a serem trabalhadas num dia, permanece o limite diário de 10 horas.

O limite Não é de 10 horas extras, e sim a jornada de trabalho é limitada a 10 horas, sendo 8 normais e 2 horas extras.Pode se dar a impressão que a partir da reforma pode-se fazer 10 horas extras. continuar lendo

Essa semana pensei em montar uma empresa e quando fiz as contas desisti. É muito difícil... como eu devem existir muitos. E como espera-se que um país tenha pleno emprego se ao invés de criarmos meios de facilitar a abertura de uma empresa temos uma cultura sindicalista de onerar mais e mais o empregador. Um país ideal, pra mim é o que há muito mais empresas contratando que pessoas procurando emprego, um sonho, mas com a cultivação de uma demonização do empregador o que temos é muita gente querendo emprego e não conseguindo... continuar lendo

Você tem razão Sr. Daniel. No momento, não é uma das melhores escolhas montar uma empresa. Mas, tenhamos fé que o amanhã será melhor. Tenho total certeza que o seu sonho de ser um empreendedor se realizará. continuar lendo

Ora, o senhor está misturando alhos com bugalhos. As contas feitas pra abertura de uma empresa certamente NÃO VEM da CLT. Muito menos dessa reforma trabalhista fajuta. O senhor deve dirigir as suas reclamações ao governo, que, da SUA parte, do governo, não reduziu um centavo sequer. O único chamado a pagar a conta foi o trabalhador. E eu sou obrigada a rir, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk, quando falam em "modernização". Um retrocesso de mais de 100 anos é modernização? E ainda falam em "igualdade" de condições entre patrão e empregado na hora de negociar! Não sei se rio ou chamo todo mundo de mentiroso! A começar por esse Ministro do Trabalho. Ah! Ficou todo mundo entusiasmado porque não vai mais pagar a contribuição sindical! Quanta ignorância! E vão perder muito mais do que um dia de trabalho. Como é fácil enganar a população com essa conversinha mole! Só pode vir de gente que nunca trabalhou de empregado. Os seus filhos é que vão sofrer, no futuro. Quem viver, verá. Outra coisa: Essa história da Caixa Econômica Federal contratar terceirizados, na Constituição Federal não fala que essa e outras contratações por empresas públicas devem ser feitas através de concurso público? Ou até esse artigo da Constituição foi "riscado"? Não vale mais? Através de qual PEC? Não vi nada disso. Expliquem-se e expliquem que o concurso público não é mais obrigatório em empresas e órgãos públicos. Expliquem!!! continuar lendo

Quanto à contribuição sindical, é um alívio sim, já que não seremos mais obrigados a pagar uma estrutura pelega e cabide de empregos familiares, de sindicatos que passam de pai pra filho, como é muito comum nesse país. Alguém só contribui com aquilo que ele vê que é sério, e a estrutura sindical no Brasil é uma máfia. continuar lendo

com o fim do imposto sindical será enxugado o numero de sindicatos, que se tornaram fonte de dinheiro facil em prejuizo dos trabalhadores. Diverso do que afirma a colega Helena,não resultará em desemprego de pessoas por eles contratadas, na verdade, centenas de pessoas que se encontram afastadas como "diretores sindicais" voltarão a trabalhar e a produzir. continuar lendo